Um assunto muito noticiado mas que, por muitas vezes, não recebe a devida atenção do empresariado é a questão das fraudes. Há pesquisas que demonstram haver um constante crescimento de empresas que são afetadas por fraudes e também daquelas que se veem mais vulneráveis a esse tipo de situação.
Ocorre que, historicamente, indústria e varejo concentraram esforços para outros aspectos dos negócios como o aumento de vendas, subestimando o risco que as fraudes representam. Este tipo de comportamento, entretanto, já não é mais aceitável, os investidores têm exigido o combate às fraudes por conta daqueles em que se pretendem investir, também porque os órgãos reguladores têm cobrado mais intensamente a disseminação de boas práticas de governança corporativa e ainda, porque com esse combate pode-se atingir um melhor resultado operacional e ganhar competitividade.
Atualmente, ética, comprometimento e atuação de acordo com valores morais aceitos pela sociedade, são imprescindíveis, quando a empresa trabalha de acordo com princípios éticos, cria (ou mantém) uma reputação e gera maior confiança ao consumidor e aos parceiros de negócios.
Tudo isso acaba sendo reforçado pela vigência da Lei Anticorrupção nº 12.846/14 que prevê sérias punições a empresas que de alguma forma compactuem com atos de corrupção que, geralmente, envolvem fraudes em algum nível. É, portanto, um novo cenário, uma nova perspectiva.
E, dentro desta perspectiva, é fundamental atuar não só de forma reativa (quando o problema já aconteceu) mas também de forma preventiva. Assim, é importante estabelecer regras de conduta e segregação de funções nos diversos elos da cadeia de fornecimento para mitigar os riscos de perdas porque quando há a cultura de boas práticas, a vivência em um ambiente ético auxilia que todos funcionários e colaboradores entendam quais são os procedimentos adequados.
Geralmente as empresas atribuem a responsabilidade por gerenciar os riscos de fraudes às áreas de compras, ou auditoria, ou contabilidade ou compliance. No entanto, a área de compras tradicionalmente é muito visada em face do gerenciamento dos contratos e negociações de preferências e descontos com fornecedores, motivo pelo qual a área de compras jamais deveria ter a função de se auto-auditar.
Um dos grandes problemas sobre as fraudes reside no fato de que elas pressupõem a intenção de obter vantagens ilícitas, mas em determinados casos é difícil fazer essa demonstração, pois erros ou desculpas técnicas geralmente mascaram as inconsistências de dados e o não aproveitamento de vantagens para a empresa.
Por isso, é essencial mapear a cadeia de suprimentos e avaliar os processos para identificar os pontos de vulnerabilidade, o que permitirá que a empresa possa estruturar um modelo de repressão às fraudes de acordo com sua realidade. Vê-se, portanto, que o cenário é complexo e não há um modelo ou regra geral que se aplique a todas as empresas mas podemos extrair duas certezas: é fundamental agir preventivamente e, quando ocorrida a fraude, atuar reativamente. Só assim se terá uma gestão profissional e engajada com os melhores resultados para a empresa.
Por: Andrea Santos