Salário mínimo de R$ 810 passa a valer em São Paulo

Entraram em vigor no início do mês os novos salários mínimos nacional e paulista. Os empregados domésticos também têm direito aos valores. Em São Paulo e em mais quatro Estados –Rio, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul–, os patrões precisam pagar ao menos os pisos regionais.

O salário mínimo nacional, que vale nos demais Estados e no Distrito Federal, fica em R$ 724 em 2014, valor 6,78% maior que o de 2013.

O novo mínimo deve injetar R$ 28,4 bilhões em renda na economia neste ano, diz o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).

Ainda segundo o Dieese, o salário de R$ 724 embute aumento real de 72,35% sobre o de 2002 (R$ 200) e 48 milhões de pessoas têm rendimento referenciado no mínimo.

Em São Paulo, há dois novos pisos: R$ 810 (com aumento de 7,28% sobre o de 2013), para trabalhadores como domésticos e motoboys, e R$ 820 (alta de 7,19%), para operadores de telemarketing e cobradores de ônibus, por exemplo.

De acordo com advogados, os pisos regionais prevalecem quando não há lei federal específica sobre salários de categorias ou convenções e acordos coletivos a respeito.

“Geralmente, quando há lei federal e convenção ou acordo, vale o que for mais benéfico ao trabalhador”, diz Daniel Chen, sócio da área trabalhista do escritório Siqueira Castro Advogados.

O empregado pode consultar sindicatos, Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho sobre o valor do mínimo para a sua categoria.

DOMÉSTICOS

Embora ainda aguardem a regulamentação da lei que ampliou os direitos da categoria, os empregados domésticos precisam começar a receber imediatamente o novo salário mínimo nacional ou o piso paulista, no caso dos trabalhadores do Estado.

“São questões independentes”, diz Chen.

Aprovada no Senado em julho do ano passado, a regulamentação da lei está parada na Câmara dos Deputados. Requerimentos de parlamentares que pedem que o projeto seja analisado em comissões menores da Casa travam a votação. Em recesso, os deputados só retomam os trabalhos no mês que vem.

Enquanto isso, afirmam advogados, os patrões não devem pagar direitos previstos na lei que ainda dependam da publicação das normas –como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o seguro-desemprego–, pois os valores estipulados podem mudar (veja detalhes no quadro acima).

IMPOSTO DE RENDA

Com os novos pisos salariais e a tabela de Imposto de Renda 2014, trabalhadores que têm remuneração referenciada no valor do mínimo e que até o ano passado estavam isentos do tributo podem ter de começar a pagar.

Essa faixa também sofreu reajuste, mas de 4,5% –menor que o do salário mínimo.

Está isento de Imposto de Renda neste ano quem ganhar até R$ 1.787,77 por mês. Em 2013, o limite era de R$ 1.710,78 mensais.

CAROLINA MATOS
DANIELLE BRANT
DE SÃO PAULO
FOLHA DE S. PAULO – MERCADO

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