Tributação de pequenas empresas e desenvolvimento

Quando falamos do sistema tributário do Brasil não estamos falando de um único regime de tributação, mas sim de uma multiplicidade de sistemas, que podem variar em função do porte e do setor de atuação da empresa. Esta multiplicação dos sistemas tributários é o resultado da criação de uma série de regimes simplificados e menos onerosos para empreendedores de menor porte.

Embora o objetivo de favorecer os pequenos empreendimentos seja louvável, este modelo de tributação gera uma série de distorções, que podem acabar prejudicando o desenvolvimento do País.

Por um lado, o grande aumento no custo tributário que ocorre quando uma empresa cresce implica um forte desestímulo ao crescimento das empresas. Por outro lado, o sistema tributário brasileiro é muito mais oneroso para os empregados do que para os empresários, o que pode levar a uma organização ineficiente da estrutura produtiva.

O regime tributário das grandes empresas brasileiras (usualmente chamado de lucro real) não apenas é um dos mais complexos do mundo, mas também um dos mais onerosos. Além do lucro real, há vários sistemas simplificados de tributação, a saber: lucro presumido (para empresas com receita anual até R$ 72 milhões), Simples Nacional (receita anual até R$ 3,6 milhões) e microempreendedor individual (para autônomos com receita mensal de até R$ 5 mil).

Além destes regimes aplicáveis às empresas, várias atividades podem ser desempenhadas diretamente por autônomos, que são tributados na pessoa física.

Para se ter uma ideia de quanto o custo tributário pode variar entre regimes, fiz alguns cálculos tomando como referência um eletricista que recebe mensalmente R$ 5 mil pelos serviços prestados.

Se este eletricista for empregado de uma empresa do lucro presumido, o custo tributário total incidente sobre sua atividade será de 45,9% da receita. Se for empregado de uma empresa do Simples, este custo cai para 26,2% da receita.

Mas este eletricista pode ser também um empresário, ou seja, o dono da empresa que presta os serviços. Neste caso, o custo tributário sobre seu trabalho pode ser significativamente menor, alcançando 19% da receita se ele for sócio de uma empresa do lucro presumido e 8,7% se for sócio de uma empresa do Simples.

Por fim, o eletricista pode atuar como autônomo, sendo tributado na pessoa física, caso em que seu custo tributário será de 9,2% da receita, ou pode ser um microempreendedor individual (MEI), caso em que pagará apenas 0,8% da receita para ficar em dia com o fisco.

Como se vê, para uma mesma atividade, o custo tributário pode variar enormemente, dependendo da forma como essa atividade está organizada, indo de menos de 1% a mais de 45% da receita, sendo especialmente elevado no caso da contratação de empregados. É verdade que os empregados têm algumas vantagens que os empresários não têm (como o FGTS), mas isso certamente não justifica o enorme diferencial no custo tributário.

O problema é que tais diferenças de custo tributário induzem a uma forma de organização da atividade econômica que pode não ser a mais eficiente. No caso do eletricista, por exemplo, talvez a forma de organização mais eficiente fosse a de uma empresa com vários empregados bem treinados e alocados de modo a minimizar deslocamentos e o tempo ocioso. Por motivos tributários, no entanto, a tendência é que o eletricista se constitua como MEI ou como sócio de uma empresa do Simples, possivelmente com pouco treinamento, grande tempo de deslocamento entre serviços e muito tempo ocioso.

Outro problema é que o grande aumento do custo tributário que decorre da mudança de regime tributário resultante da expansão do negócio cria um forte desincentivo a que as empresas cresçam. Em muitos casos as empresas se subdividem em muitas empresas pequenas para permanecerem num regime mais favorecido, perdendo escala e eficiência e aumentando seu custo de gestão e seu risco – pois a divisão artificial de uma empresa para reduzir o custo tributário é ilegal.

Nos últimos anos desenvolveu-se no Brasil a ideia de que, quanto menor for a tributação das pequenas e microempresas, melhor será para a economia. Na verdade, a criação de múltiplos regimes de tributação e o aumento do diferencial de custo tributário entre pequenas e grandes empresas pode ter o efeito inverso, prejudicando o funcionamento eficiente da economia e levando a um menor crescimento.

Em particular, os limites de enquadramento em regimes tributários favorecidos no Brasil estão entre os mais altos do mundo. A título de comparação, o limite de receita anual para enquadramento no regime simplificado de tributação nos EUA é de US$ 48 mil.

É verdade que os pequenos empreendimentos não suportam uma carga tributária excessiva, até porque enfrentam a concorrência de negócios informais. Ainda assim, o foco da agenda tributária voltada para os pequenos empreendimentos deveria começar a mudar.

Por um lado, deveria haver um esforço de convergência dos regimes de tributação de empresas e destes com o regime de tributação das pessoas físicas. Idealmente, menores negócios devem ter menor tributação, mas esta tributação não deveria variar em função da forma de organização do empreendimento e muito menos em função do trabalho ser feito por um empregado ou pelo dono da empresa.

Por outro lado, se se quer um sistema tributário que estimule o desenvolvimento, provavelmente é mais importante reduzir a carga tributária das grandes empresas do que favorecer ainda mais os pequenos negócios. Esta afirmação pode parecer contraintuitiva para um político, mas certamente os regimes favorecidos de tributação das pequenas empresas são hoje um dos fatores que dificultam o desenvolvimento do Brasil.

Fonte: Bernard Appy (Estado de São Paulo – Caderno Economia & Negócio – Edição: 06/01/2014)

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